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Jurisprudências

TSTAg-EDCiv-AIRR 0020891-24.2020.5.04.0028

Política de orientação para melhoria: supermercados wall mart

Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO

  • Direito do Trabalho
  • Política de orientação para melhoria
  • Supermercados wall mart
  • Regulamento interno
  • Não observância

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. POLÍTICA DE ORIENTAÇÃO PARA MELHORIA. SUPERMERCADOS WALL MART. REGULAMENTO INTERNO. NÃO OBSERVÂNCIA. TEMA 11 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS DO TST. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NO DESPACHO DENEGATÓRIO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA Nº 422 DO TST. 1. Inicialmente, houve decisão de mérito nos autos da ARE 1.458.842/RS, de lavra da Exma. Min. Carmen Lúcia, publicada em 04/12/2023, de modo que não subsiste mais a determinação de suspensão de tais processos. 2. ‎‎Não se conhece do recurso quando as razões recursais deixam de impugnar diretamente os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula 422, I, do TST). Na espécie, a parte não impugnou o fundamento nuclear da decisão agravada, que foi mantida pelos próprios fundamentos, consistente na inobservância dos requisitos previstos no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Incidência da multa prevista no art. 1.021, 4º, do CPC, de 1% do valor atualizado da causa, a ser paga pela agravante à parte agravada. Agravo de que não se conhece, com aplicação de multa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo e condenar a parte agravante a pagar à agravada multa de 1% do valor atualizado da causa, com fulcro no art. 1.021, § 4º, do CPC. Brasília, 3 de março de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator

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