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Jurisprudências

TSTRRAg 463-76.2018.5.12.0025

Negativa de prestação jurisdicional: limitação da condenação aos valores atribuídos aos pedidos na petição inicial

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Horas extras
  • Motorista profissional
  • Transporte rodoviário
  • Contrato de trabalho iniciado na vigência da lei nº 12.619/2012
  • Ausência de controle de jornada

Ementa

I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 1 – NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Não se caracteriza negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal Regional aprecia de forma fundamentada a controvérsia devolvida, indicando os fundamentos de fato e de direito que embasam a decisão. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 2 – LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES ATRIBUÍDOS AOS PEDIDOS NA PETIÇÃO INICIAL. Demonstrada possível violação do art. 5º, XXXV, da Constituição Federal, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II – RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 1 – HORAS EXTRAS. MOTORISTA PROFISSIONAL. TRANSPORTE RODOVIÁRIO. CONTRATO DE TRABALHO INICIADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 12.619/2012. AUSÊNCIA DE CONTROLE DE JORNADA. ÔNUS DA PROVA DA RECLAMADA. SÚMULA Nº 338, I, DO TST . 1 - De acordo com as Leis nº 12.619/2012 e 13.103/2015, é obrigatório o controle de jornada de trabalho dos motoristas profissionais. Assim, estando obrigada a manter o controle de jornada dos seus empregados, na forma do art. 74, § 3.º, CLT, a não apresentação dos controles de jornada pela reclamada a partir da data da vigência das referidas Leis, atrai a incidência da Súmula 338, I, do TST. Julgados. Recurso de revista conhecido e provido. 2 – LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES ATRIBUÍDOS AOS PEDIDOS NA PETIÇÃO INICIAL. MERA ESTIMATIVA. ART. 840, § 1º, DA CLT. Consoante o entendimento firmado pela SBDI-1 do TST ao julgar o Emb-RR-555-36.2021.5.09.0024 (Rel. Min. Alberto Bastos Balazeiro, DEJT 07/12/2023), "os valores constantes dos pedidos apresentados de forma líquida na reclamação trabalhista devem ser considerados como mera estimativa, não limitando a condenação, por força da Instrução Normativa nº 41/2018 c/c art. 840, § 1º, da CLT e dos princípios constitucionais que regem o processo do trabalho, em especial os princípios do amplo acesso à jurisdição (art. 5º, XXXV, da CF), da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, da CF) e da proteção social do trabalho (art. 1º, IV, da CF)". Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros I) por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento quanto ao tema "Limitação da condenação aos valores atribuídos aos pedidos na petição inicial", por possível violação do art. 5º, XXXV, da Constituição Federal, determinando o processamento do recurso de revista, a reautuação dos autos e a intimação das partes e dos interessados para seu julgamento, nos termos dos arts. 935 do CPC e 122 do RITST; II) por unanimidade, conhecer do recurso de revista, quanto aos temas "Horas extras - motorista profissional - ausência de controle de jornada" e "Limitação da condenação aos valores atribuídos aos pedidos na petição inicial", respectivamente por contrariedade à Súmula nº 338, I, do TST e por violação do art. 5º, XXXV, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento para: a) restabelecer a sentença que reconheceu a jornada descrita na inicial, com a condenação da reclamada ao pagamento de horas extras, adicional noturno e intervalo intrajornada, nos termos em que proferida; b) determinar que a condenação referente aos pedidos deferidos não fique limitada aos valores indicados na petição inicial, devendo ser apurada em liquidação de sentença.

Indexação

Valor da Causa; Negativa de Prestação Jurisdicional; Horas Extras

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