TSTAg-AIRR 491-51.2020.5.10.0018
Execução impugnação aos cálculos: interpretação do alcance do título executivo
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução impugnação aos cálculos
- Interpretação do alcance do título executivo
- Dispensa Discriminatória
- Recurso
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS. OFENSA À COISA JULGADA. INOCORRÊNCIA. INTERPRETAÇÃO DO ALCANCE DO TÍTULO EXECUTIVO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 123 DA SBDI-2 DO TST 1. O Tribunal Regional asseverou que os cálculos de liquidação devem seguir os parâmetros elaborados pelo exequente, em razão de o juízo da execução estar limitado aos termos da decisão transitada em julgado, que estabeleceu a preclusão da impugnação da conta de liquidação. 2. Nesse passo, a discussão acerca da retificação dos cálculos , reveste-se de contornos nitidamente infraconstitucionais, não autorizando concluir pela alegada violação à coisa julgada (art. 5º, XXXVI, da Constituição da República), na esteira da diretriz expressa na Orientação Jurisprudencial 123 da SBDI-2 do TST, aplicável ao caso por analogia. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Dispensa Discriminatória; Recurso