TSTAg-ROT 0011254-68.2019.5.15.0128
Decisão unipessoal que denega seguimento ao agravo de instrumento
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito do Trabalho
- Decisão unipessoal que denega seguimento ao agravo de instrumento
- Depoimento Pessoal / Testemunha
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA RECURSAL. DECISÃO UNIPESSOAL QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA 422/TST. O agravo constitui recurso autônomo e de fundamentação vinculada, devendo a parte agravante, além de impugnar os fundamentos da decisão que denegou seguimento ao seu recurso de agravo de instrumento, descrever as razões do pedido de reforma, atendendo aos princípios da dialeticidade e da devolutividade, sem o que resta inviável o conhecimento do agravo, nos termos do artigo 1.021, § 1º, do NCPC e da Súmula 422 desta Corte. No caso, a empresa não se insurge objetivamente contra o motivo adotado pela Presidência do TRT para denegar seguimento ao seu recurso de agravo de instrumento em relação aos temas devolvidos, a saber: as Súmulas 126 e 333/TST e o artigo 896, §7º, da CLT. Nesse contexto, incidem os óbices do artigo 1.021, § 1º, do NCPC e da Súmula 422 desta Corte. Assim, havendo óbice processual intransponível, que impeça o exame de mérito da matéria, decerto que não se cogita de reconhecimento de transcendência. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 16 de dezembro de 2024. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator
Indexação
Depoimento Pessoal / Testemunha