TSTRR 0010768-07.2023.5.03.0022
Competência material: justiça comum
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Direito Internacional
- Competência material
- Justiça comum
- Empregado público contratado pelo regime celetista
- Auxílio-alimentação
- O STF, quando do julgamento do Tema 1.143, fixou a seguinte tese: “1
Ementa
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. COMPETÊNCIA MATERIAL. JUSTIÇA COMUM. EMPREGADO PÚBLICO CONTRATADO PELO REGIME CELETISTA. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. LEI MUNICIPAL 9.330/2007. TEMA 1.143 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. 1. O STF, quando do julgamento do Tema 1.143, fixou a seguinte tese: “1. A Justiça Comum é competente para julgar ação ajuizada por servidor celetista contra o Poder Público, em que se pleiteia parcela de natureza administrativa”. 2. O fato de o pedido em que se funda a ação versar sobre auxílio-alimentação instituído pela Lei Municipal n. 9.330/2007 desnatura a relação celetista, remetendo a competência da matéria à Justiça Comum. Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista da parte autora. Brasília, 15 de abril de 2026.. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator