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Jurisprudências

TSTEDCiv-RR 111-26.2019.5.12.0012

Honorários advocatícios: inversão da sucumbência

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INVERSÃO DA SUCUMBÊNCIA. OMISSÃO CONSTATADA. Verifica-se que esta Corte não se manifestou a respeito dos honorários advocatícios sucumbenciais, apesar de haver dado provimento ao recurso de revista da autora para condenar a reclamada, pela primeira vez, em sede extraordinária. Embargos de declaração providos para sanar a omissão apontada, com efeito modificativo.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I) dar provimento aos embargos de declaração da reclamante, atribuindo-lhes efeito modificativo, para, sanando a omissão apontada, condenar a reclamada ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais aos patronos da autora, no importe de 10% o valor líquido da condenação, apurado na fase de liquidação de sentença, observando-se o disposto na Orientação Jurisprudencial 348 da SBDI-I do TST, II) determinar o desentranhamento das razões de embargos de declaração juntadas às fls. 888-891, porquanto subscrita por partes estranhas e debate impertinente aos autos.

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