TSTAg-AIRR 0001736-06.2011.5.02.0481
Execução: nulidade do despacho denegatório por usurpação de competência
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Nulidade do despacho denegatório por usurpação de competência
- Prescrição intercorrente
Ementa
AGRAVO DA SÓCIA-EXECUTADA – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – EXECUÇÃO – NULIDADE DO DESPACHO DENEGATÓRIO POR USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA – PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE – PENHORA DE PERCENTUAL DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA, PENSÃO E/OU SALÁRIOS –ÓBICE DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT O Recurso de Revista não atende aos requisitos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo. Brasília, 28 de agosto de 2026. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora