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Jurisprudências

TSTRR 0001169-83.2015.5.02.0044

Execução: penhora de salários dos sócios da empresa executada na vigência do CPC/15

Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES

Ementa

RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. PENHORA DE SALÁRIOS DOS SÓCIOS DA EMPRESA EXECUTADA NA VIGÊNCIA DO CPC/15. POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO I. A Corte Regional indeferiu o pedido penhora dos salários dos sócios da empresa executada sob o fundamento de que, “ainda que considerada a natureza alimentar do crédito trabalhista, não se confunde com a prestação alimentícia devida pelo devedor de alimentos ao alimentando, na forma dos artigos 528 e seguintes, do CPC”. II. A questão devolvida a esta Corte Superior oferece transcendência política e diverge do entendimento desta Corte Superior, no sentido de ser possível a penhora dos salários dos sócios da empresa executada para a satisfação dos créditos devidos ao exequente a título alimentício, na vigência do CPC/2015. Julgados. III. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, reconhecer a transcendência política da causa, conhecer do recurso de revista em que se aborda o tema ¿execução - penhora de salários dos sócios executados na vigência do CPC/15 - possibilidade¿, por violação do art. 5º, LXXVIII, da Constituição da República, e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar a constrição mensal de 20% dos salários dos sócios Sr. Domingos Santos Silva e Sr. Paulo Cesar dos Santos, observado o limite do art. 529, §3º, do Código de Processo Civil de 2015 e desde que não se reduza a renda dos devedores a patamar inferior ao salário mínimo, até que se satisfaça a dívida em execução. Custas processuais inalteradas. Brasília, 9 de maio de 2025. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator

Indexação

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