TSTAIRR 1001028-37.2022.5.02.0065
Intervalo intrajornada: adicional de periculosidade
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Intervalo intrajornada
- Adicional de periculosidade
- Responsabilidade subsidiária
- Honorários de sucumbência
- Óbices dos incisos i e III do § 1º-a do artigo 896 da CLT
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - LEI Nº 13.467/2017 – INTERVALO INTRAJORNADA – ADICIONAL DE PERICULOSIDADE – RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA – HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. ÓBICES DOS INCISOS I E III DO § 1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 25 de maio de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator