TSTAg-ED-RRAg 1000864-05.2017.5.02.0047
Negativa de prestação jurisdicional: acidente de trabalho
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Negativa de prestação jurisdicional
- Acidente de trabalho
- Indenização por danos materiais
- Adicional de Periculosidade
- Horas Extras
- Intervalo Interjornadas
Ementa
AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. APLICAÇÃO DO TEMA 339 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. 2. ACIDENTE DE TRABALHO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. APLICAÇÃO DOS TEMAS 417 E 660 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. DESPROVIMENTO. Agravo Interno interposto em face de decisão por meio da qual se denegou seguimento ao recurso extraordinário, uma vez que, quanto à preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional , foi adotada fundamentação clara e satisfatória acerca das questões alegadas pela parte, nos exatos termos da tese fixada no Tema 339 pelo Supremo Tribunal Federal . Quanto à matéria " acidente de trabalho –indenização por danos materiais ", a Suprema Corte, no julgamento do ARE 640525 - Tema 417 , rejeitou a repercussão geral da matéria referente à " Responsabilidade civil por dano material em face de relações contratuais e extracontratuais ", por se tratar de matéria infraconstitucional. Ademais, conforme Tema 660 do ementário temático de Repercussão Geral, o Supremo Tribunal Federal consolidou o entendimento de que o recurso extraordinário não merece seguimento, por ausência de repercussão geral, quando a controvérsia debatida se referir aos princípios constitucionais do contraditório, da ampla defesa, do devido processo legal ou aos limites da coisa julgada e o julgamento demandar o prévio exame da adequada utilização dos dispositivos infraconstitucionais. Acentue-se, por necessário, que os princípios da legalidade, do ato jurídico perfeito e do direito adquirido seguem as mesmas razões de decidir, o que atrai a aplicação do Tema 660 do ementário de repercussão geral (STF-ARE-1458404 AgR, Rel. Min Dias Toffoli, 2ª Turma, Dje de 07/03/2024; STF-ARE-1495540 AgR, Rel. Min. Alexandre de Moraes, 1ª Turma, DJe de 21/08/2024 e STF-RE 1268531 AgR, Rel. Min. Edson Fachin, 2ª Turma, DJe de 25/06/2021). A decisão agravada, portanto, foi proferida em estrita observância às normas processuais (arts. 1.030, I, "a", e 1.035, § 8º, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, negar provimento ao agravo; e indeferir o pleito da Parte Agravada de condenação da Parte Agravante na penalidade prevista no art. 1021, § 4°, do CPC/2015.
Indexação
Adicional de Periculosidade; Horas Extras; Intervalo Interjornadas; Intervalo Intrajornada; Salário por Equiparação / Isonomia; Doença Ocupacional; Doença Ocupacional