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Jurisprudências

TSTROT 10575-46.2020.5.18.0000

Alegação de nulidade de citação na ação rescisória

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Alegação de nulidade de citação na ação rescisória
  • Entrega da correspondência no correto endereço da parte ré
  • Não configuração
  • De fato, não há como reconhecer a irregularidade da citação
  • Irrepreensível, pois, a conclusão consignada no acordão recorrido

Ementa

RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC DE 2015. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DE CITAÇÃO NA AÇÃO RESCISÓRIA. ENTREGA DA CORRESPONDÊNCIA NO CORRETO ENDEREÇO DA PARTE RÉ. NÃO CONFIGURAÇÃO. 1. A Corte Regional reputou válida a citação do Réu, consignando que: i) o endereço estava correto; ii) consta nos autos a certidão de rastreamento dos Correios com a informação de que a correspondência foi entregue ao destinatário em 13/7/2020; iii) embora tenha ocorrido a suspensão de atividades por 14 dias na cidade de Goiânia, em decorrência da pandemia da COVID-19 (Decreto da Prefeitura de n° 1.242, de 30/6/2020), o estabelecimento não estava impedido de receber comunicações. 2. De fato, não há como reconhecer a irregularidade da citação. Com efeito, consta nos autos a certidão de rastreamento dos Correios, confirmando a entrega da correspondência inicial em 13/7/2020 no correto endereço da parte Ré. Ademais, após a inércia do Sindicato em apresentar contestação, o juízo de origem determinou a intimação das partes para indicarem o interesse em produzir provas, constando também nos autos a certidão de entrega desta correspondência em 24/9/2020. Nesse contexto, é inverossímil a alegação da parte ré de que somente tomou conhecimento da presente ação em 13/2/2021, com a intimação a respeito do acórdão proferido pelo TRT no julgamento desta ação rescisória. Efetivamente, muito embora conste no Decreto da Prefeitura de n. 1.242, de 30/6/2020, a determinação de " revezamento de atividades econômicas, iniciando com 14 (quatorze) dias de suspensão seguidos por 14 (quatorze) dias de funcionamento, sucessivamente ", não havia, de fato, qualquer restrição ao recebimento de correspondências. 3. Assim, não há como acolher a tese de que houve vício de citação na presente ação rescisória, especialmente porque o Réu não logrou demonstrar a irregularidade na entrega da correspondência e sequer justificou a inércia após a abertura do estabelecimento, considerando que o regime de revezamento não obstaria a atuação processual tempestiva. Irrepreensível, pois, a conclusão consignada no acordão recorrido. Recurso conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso ordinário e, no mérito, negar-lhe provimento.

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