TSTRR 698-02.2012.5.05.0493
Execução: correção monetária e juros de mora
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- Correção monetária e juros de mora
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Ementa
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. EXECUÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. FAZENDA PÚBLICA. 1. Ao apreciar as ADIs 4.357, 4.425, 5.348 e o RE 870.947-RG (Tema 810), o STF declarou inconstitucional o art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, na parte em que disciplina a atualização monetária das condenações impostas à Fazenda Pública segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança, por não ser idônea a manter o poder aquisitivo da moeda. Em consequência, determinou a adoção do IPCA-E para atualização dos créditos devidos pela Fazenda Pública, em substituição à TRD. 2. Ocorre que o regime jurídico de pagamento de precatórios foi alterado, recentemente, pela Emenda Constitucional 113, de 8/12/2021, com reflexos no critério de juros e atualização monetária das condenações judiciais da Fazenda Pública, nos termos do respectivo art. 3º. Desse modo, a partir da vigência da referida Emenda, para fins de atualização monetária e compensação da mora, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa Selic, acumulado mensalmente. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por violação do art. 5.º, II, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para, reformando o acórdão do Tribunal Regional, determinar a aplicação da taxa de juros definida pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 810 de Repercussão Geral, isto é, a atualização dos créditos do autor pelo IPCA-E, acrescido dos juros aplicados à caderneta de poupança (art. 1.º-F da Lei 9.494/1997, com a redação dada pela Lei 11.960/2009), até 30/11/2021; e apenas a Taxa SELIC a partir de dezembro/2021, nos termos estabelecidos no art. 3.º da Emenda Constitucional 113/2021, observados os parâmetros previstos na Resolução 303/2019 do CNJ, conforme decidiu a SBDI-1 nos autos do E-RR-1002204-42.2016.5.02.0718 (DEJT 8/3/2024).
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