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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1000570-70.2024.5.02.0252

Gmlc/gm agravo interno: responsabilidade subsidiária

Relator(a): LIANA CHAIB

Ementa

GMLC/gm AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. In casu , a irresignação recursal esbarra no óbice da Súmula nº 126 desta Corte Superior. Isso porque a Corte Regional, soberana na análise do conjunto fático-probatório dos autos, foi expressa no sentido de que não houve intermediação de mão de obra e que os contratos formulados entre as agravadas são de natureza comercial, tendo como objeto o serviço de limpeza industrial. Nesse passo, para se chegar à conclusão que quer a parte recorrente, necessário seria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, procedimento vedado pela Súmula nº 126 do TST. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

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