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Jurisprudências

TSTAg-Emb-AIRR 117-52.2022.5.23.0002

Os embargos não foram admitidos pela Presidência da Turma ante o óbice da Súmula nº 433 do TST

Relator(a): Margareth Rodrigues Costa

Ementa

AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO DE PRESIDENTE DE TURMA DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO DE EMBARGOS REGIDOS PELA LEI Nº 13.467/2017 AGRAVO DESFUNDAMENTADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 422, ITEM I, DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. Os embargos não foram admitidos pela Presidência da Turma ante o óbice da Súmula nº 433 do TST. Nas razões de agravo, a parte não impugna esse fundamento, o que impõe a incidência da Súmula nº 422, item I, do Tribunal Superior do Trabalho, segundo a qual, "não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida" . Agravo interno não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer o agravo.

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