TSTAg-Emb-AIRR 117-52.2022.5.23.0002
Os embargos não foram admitidos pela Presidência da Turma ante o óbice da Súmula nº 433 do TST
Relator(a): Margareth Rodrigues Costa
Ementa
AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO DE PRESIDENTE DE TURMA DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO DE EMBARGOS REGIDOS PELA LEI Nº 13.467/2017 AGRAVO DESFUNDAMENTADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 422, ITEM I, DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. Os embargos não foram admitidos pela Presidência da Turma ante o óbice da Súmula nº 433 do TST. Nas razões de agravo, a parte não impugna esse fundamento, o que impõe a incidência da Súmula nº 422, item I, do Tribunal Superior do Trabalho, segundo a qual, "não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida" . Agravo interno não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer o agravo.