TSTEDCiv-Ag-AIRR 418-61.2014.5.02.0261
Contradição: a matéria sobre a qual a Parte Embargante alega ter havido contradição
- Direito do Trabalho
- Contradição
- A matéria sobre a qual a Parte Embargante alega ter havido contradição
- "nulidade por cerceamento de defesa
- Penalidades Processuais
- Cerceamento de Defesa
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. A matéria sobre a qual a Parte Embargante alega ter havido contradição – "nulidade por cerceamento de defesa – embargos à execução não conhecidos por intempestivos"- foi devidamente analisada e fundamentada no acórdão embargado, em consonância com o princípio constitucional da motivação das decisões judiciais (art. 93, IX, da CF), também referido na lei ordinária - arts. 832 da CLT e 489 do CPC/2015. Se a argumentação posta nos embargos não se insere em nenhum dos vícios mencionados nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015, deve ser desprovido o recurso. Embargos de declaração desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração.
Indexação
Penalidades Processuais; Cerceamento de Defesa; Negativa de Prestação Jurisdicional