TSTAIRR 1001949-95.2017.5.02.0315
Vínculo empregatício: óbice da sumula 126/TST
- Direito do Trabalho
- Vínculo empregatício
- Óbice da sumula 126/TST
- Trata-se de matéria com contornos nitidamente fáticos
- Reconhecimento de Relação de Emprego
- Sucumbência
- Correção Monetária
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SUMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA AUSENTE. A Corte Regional foi enfática em asseverar que não ficou demonstrada nos autos a subordinação jurídica, elemento mais expressivo do vínculo empregatício. Trata-se de matéria com contornos nitidamente fáticos. Assim, para se concluir em sentido contrário ao esposado no v. acórdão recorrido seria necessário reexaminar fatos e provas, procedimento vedado pela Súmula 126/TST. No contexto em que solucionada a lide, não se verifica a transcendência da causa em nenhum dos critérios descritos pelo art. 896-A, §1º, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo de instrumento.
Indexação
Reconhecimento de Relação de Emprego; Sucumbência; Correção Monetária