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Jurisprudências

TSTAIRR 1001949-95.2017.5.02.0315

Vínculo empregatício: óbice da sumula 126/TST

  • Direito do Trabalho
  • Vínculo empregatício
  • Óbice da sumula 126/TST
  • Trata-se de matéria com contornos nitidamente fáticos
  • Reconhecimento de Relação de Emprego
  • Sucumbência
  • Correção Monetária

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SUMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA AUSENTE. A Corte Regional foi enfática em asseverar que não ficou demonstrada nos autos a subordinação jurídica, elemento mais expressivo do vínculo empregatício. Trata-se de matéria com contornos nitidamente fáticos. Assim, para se concluir em sentido contrário ao esposado no v. acórdão recorrido seria necessário reexaminar fatos e provas, procedimento vedado pela Súmula 126/TST. No contexto em que solucionada a lide, não se verifica a transcendência da causa em nenhum dos critérios descritos pelo art. 896-A, §1º, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo de instrumento.

Indexação

Reconhecimento de Relação de Emprego; Sucumbência; Correção Monetária

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