TSTEDCiv-AIRR 0000635-10.2023.5.08.0201
Responsabilidade subsidiária: ônus da prova
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
- Ônus da prova
- Omissão não configurada
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO 2º RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ÔNUS DA PROVA. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. Os vícios autorizadores dos embargos de declaração previstos nos arts. 1.022 do NCPC e 897-A da CLT referem-se à existência de omissão, contradição ou obscuridade na decisão embargada e, no caso, não se verifica quaisquer desses vícios na decisão proferida por esta Turma, uma vez que houve manifestação expressa sobre a inaplicabilidade da Súmula nº 363 do TST, à hipótese em exame, porquanto não se trata de contratação de empregado público sem prévia aprovação em concurso, mas de empregado contratado por pessoa jurídica de direito privado. Embargos de declaração conhecidos e não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 1 de abril de 2025. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora