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Jurisprudências

TSTAg-RR 10923-92.2019.5.03.0137

Intervalo do artigo 384 da CLT: mulher

  • Direito do Trabalho
  • Intervalo do artigo 384 da CLT
  • Mulher
  • Horas extras
  • Limitação
  • Período anterior à lei nº 13.467/2017
  • IRR 0000038-03.2022.5.09.0022-

Ementa

AGRAVO DA RECLAMADA EM RECURSO DE REVISTA DO SINDICATO-AUTOR INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – INTERVALO DO ARTIGO 384 DA CLT – MULHER – HORAS EXTRAS – LIMITAÇÃO – PERÍODO ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017 – TEMA Nº 63 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS – IRR 0000038-03.2022.5.09.0022- – ACÓRDÃO CONFORME AO JULGAMENTO DO TEMA 528 PELO STF E À JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE – TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA O descumprimento do intervalo previsto no art. 384 da CLT, no período anterior à vigência da Lei nº 13.467/2017, enseja o pagamento de 15 (quinze) minutos como labor extraordinário, não se exigindo tempo mínimo de sobrejornada como condição para a concessão do intervalo à mulher, nos termos do Tema 63 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo.

Indexação

Intervalo 15 Minutos Mulher; Legitimidade Ativa

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