TSTAg-AIRR 13525-89.2020.5.03.0050
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: movimento "não demita"
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Movimento "não demita"
- Compromisso assumido na pandemia da covid-19
- Prazo de 60 dias
- Reintegração
- Estabilidade provisória no emprego não configurada
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. MOVIMENTO "NÃO DEMITA". COMPROMISSO ASSUMIDO NA PANDEMIA DA COVID-19. PRAZO DE 60 DIAS. DISPENSA SEM JUSTA CAUSA OCORRIDA APÓS O PRAZO ESTABELECIDO NO COMPROMISSO. REINTEGRAÇÃO. ESTABILIDADE PROVISÓRIA NO EMPREGO NÃO CONFIGURADA. VALIDADE DA DISPENSA. Constatado que a parte agravante, na interposição do Agravo Interno, não impugnou todos os fundamentos da decisão agravada, nos exatos termos em que determina o art. 1.021, § 1.º, do CPC, incide como óbice ao conhecimento do apelo o teor da Súmula n.º 422, I, do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do Agravo Interno.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Dispensa Discriminatória; Antecipação de Tutela / Tutela Específica