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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 806-17.2023.5.14.0001

Rito sumaríssimo: dano material

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Rito sumaríssimo
  • Dano material
  • Ajuda de custo
  • Ausência de comprovação do efetivo prequestionamento
  • Requisito previsto no artigo 896, § 1º-a, i, da CLT não observado
  • Dano moral

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA . LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. DANO MATERIAL. AJUDA DE CUSTO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PREQUESTIONAMENTO. REQUISITO PREVISTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT NÃO OBSERVADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA . Em sede de recurso de revista, a parte deve, obrigatoriamente, transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o ponto específico da discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas contidas no acórdão regional acerca do tema por ela invocado, o que não ocorreu no apelo. Agravo conhecido e não provido . UTILIZAÇÃO DA CONTA PESSOAL DO EMPREGADO PARA TRANSAÇÕES FINANCEIRAS PELA EMPREGADORA. CONDIÇÃO DE VULNERABILIDADE DO AUTOR QUE AUTORIZOU O PROCEDIMENTO POR RECEIO DE PERDA DO EMPREGO. DANO MORAL. CARACTERIZAÇÃO. TESE RECURSAL EM SENTIDO DIVERSO QUE DEMANDA REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo interno.

Indexação

Indenização por Dano Moral; Indenização por Dano Material

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