TSTRR-AIRR 10705-97.2017.5.15.0073
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: execução
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Execução
- Correção Monetária
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. INCIDÊNCIA DO FGTS E DA MULTA DE 40% SOBRE OS REFLEXOS DA VERBA PRINCIPAL. Ante a razoabilidade da tese de violação do artigo 5º, XXXVI, da Constituição Federal, recomendável o processamento do recurso de revista para exame da matéria em epígrafe, veiculada em suas razões. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. INCIDÊNCIA DO FGTS E DA MULTA DE 40% SOBRE OS REFLEXOS DA VERBA PRINCIPAL. O Tribunal Regional excluiu a incidência do FGTS e da multa de 40% sobre os reflexos decorrentes das horas extras deferidas em razão da ausência de determinação expressa no título executivo judicial. Todavia, tal entendimento está dissonante da jurisprudência desta Corte Superior, segundo a qual não configura violação à coisa julgada a determinação, na fase de execução, do pagamento do FGTS e da multa de 40% sobre os reflexos da parcela principal, mesmo que a decisão de mérito, já transitada em julgado, seja omissa quanto a esse ponto, uma vez que tal obrigação decorre expressamente do artigo 15 da Lei nº 8.036/90. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento, e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o processamento do recurso de revista. Por unanimidade, conhecer do recurso de revista por violação do artigo 5º, XXXVI, da Constituição Federal e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar que todas as verbas de natureza salarial deferidas no título judicial exequendo, seja a título principal ou reflexos, integrem a base de cálculo do FGTS, inclusive no tocante à multa de 40%.
Indexação
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