TSTEDCiv-EDCiv-Ag-RR 20511-77.2015.5.04.0124
Compensação entre a diferença de gratificação de função e as horas extraordinárias prestadas
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Gratificação de Função
Ementa
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. CEF. COMPENSAÇÃO ENTRE A DIFERENÇA DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO E AS HORAS EXTRAORDINÁRIAS PRESTADAS. APLICAÇÃO DA OJ-T 70 DA SBDI1 DO TST. Inexistente qualquer um dos vícios previstos nos artigos 897-A da CLT e 535 do CPC de 1973 (art. 1.022 do CPC). Embora qualquer das partes possa ser apenada por embargos de declaração opostos com o intuito de procrastinação, a oposição de embargos declaratórios pelo devedor da obrigação trabalhista, quando tal ocorre sem atenção às hipóteses de seu cabimento, revela o manifesto interesse de procrastinar o tempo de suportar o ônus de cumprir a prestação, o suficiente para atrair a cominação da multa correspondente. Embargos declaratórios não providos com aplicação de multa de 1% prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos declaratórios e, dado o caráter protelatório da medida, condenar o embargante a pagar multa de 1% prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC.
Indexação
Gratificação de Função