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Jurisprudências

TSTAIRR 0000344-80.2024.5.12.0001

Adicional de insalubridade: limpeza de banheiros

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

  • Direito do Trabalho
  • Adicional de insalubridade
  • Limpeza de banheiros
  • Hotel
  • Grande circulação de pessoas
  • Pagamento em grau máximo
  • Devido

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LIMPEZA DE BANHEIROS. HOTEL. GRANDE CIRCULAÇÃO DE PESSOAS. PAGAMENTO EM GRAU MÁXIMO. DEVIDO. Impõe-se confirmar a decisão mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista da reclamada. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 1 de dezembro de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

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