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Jurisprudências

TSTRR 1000253-18.2022.5.02.0422

Negativa de prestação jurisdicional: questões imprescindíveis para o deslinde da controvérsia

  • Direito do Trabalho
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Questões imprescindíveis para o deslinde da controvérsia
  • Omissão
  • Prejudicado o exame dos demais temas do apelo
  • Adicional de Periculosidade

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ . LEI Nº 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. QUESTÕES IMPRESCINDÍVEIS PARA O DESLINDE DA CONTROVÉRSIA. OMISSÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CONSTATADA . Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo para determinar o processamento do agravo de instrumento. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ . LEI Nº 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. QUESTÕES IMPRESCINDÍVEIS PARA O DESLINDE DA CONTROVÉRSIA. OMISSÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CONSTATADA . Agravo de instrumento a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista, em face de possível violação do artigo 93, IX, da Constituição Federal. RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ . LEI Nº 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. QUESTÕES IMPRESCINDÍVEIS PARA O DESLINDE DA CONTROVÉRSIA. OMISSÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CONSTATADA. A persistência das omissões, mesmo após a oposição de oportunos embargos declaratórios, com o objetivo de ver definida a moldura fático-jurídica de aspecto relevante da lide, constitui vício de procedimento que implica nulidade da decisão proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho quando acarreta prejuízo à parte que a alega (artigo 794 da CLT), ante a caracterização de inequívocanegativadeprestaçãojurisdicional. No caso em exame , o Tribunal Regional, mesmo instado por meio de embargos declaratórios,tangenciouo exame de questão importante para a correta solução da lide, especificamente quanto à existência de registro no laudo pericial de armazenamento de material inflamável em quantidade inferior a 250 litros no local de trabalho do autor. Tal situação impede o exame do tema de mérito nesta Instância Extraordinária. Caracterizada, portanto, negativa de prestação jurisdicional e a consequente nulidade da decisão em embargos declaratórios. Prejudicado o exame dos demais temas do apelo. Recurso de revista conhecido e provido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, dar provimento ao agravo interno para, reformando a decisão agravada, determinar o processamento do agravo de instrumento, apenas quanto ao tema "NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - QUESTÃO IMPRESCINDÍVEL PARA O DESLINDE DA CONTROVÉRSIA - OMISSÃO". Também à unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista, no particular. Ainda à unanimidade, conhecer do recurso de revista quanto ao tema "NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - QUESTÃO IMPRESCINDÍVEL PARA O DESLINDE DA CONTROVÉRSIA - OMISSÃO", por afronta ao artigo 93, IX, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento para declarar a nulidade do acórdão regional proferido em sede de embargos de declaração e determinar o retorno dos autos ao Tribunal de Origem, a fim de que profira nova decisão, manifestando-se acerca das questões apontadas nos embargos de declaração opostos pela parte reclamada, em especial, a alegação de que a perícia atestou armazenamento de líquidos inflamáveis em quantidade diferente daquela considerada pela decisão recorrida, para fins de reconhecimento do direito ao adicional de periculosidade. Prejudicado o exame dos demais temas suscitados pela parte em sede de agravo de instrumento e recurso de revista.

Indexação

Adicional de Periculosidade; Negativa de Prestação Jurisdicional

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