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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0010559-42.2023.5.03.0150

Relação de emprego: não configuração

Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO

  • Direito do Trabalho
  • Relação de emprego
  • Não configuração
  • Requisito do artigo 896, § 1º-a, i, da CLT não atendido
  • Inteligência da Súmula 422, I, do TST

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RELAÇÃO DE EMPREGO. NÃO CONFIGURAÇÃO. REQUISITO DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT NÃO ATENDIDO. RECURSO DESFUNDAMENTADO. De plano, percebe-se que a agravante absteve-se de atacar os fundamentos insertos na decisão agravada. Não teceu uma linha sequer, ainda que de forma sintetizada, acerca do descumprimento do requisito contido no art. 896, §1º-A, I, da CLT. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. Inteligência da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 19 de agosto de 2025. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator

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