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Jurisprudências

STJREsp 1.715.577

Legitimidade ativa do ministério público: direitos individuais homogêneos disponíveis

Relator(a): Maria Isabel Gallotti

Ementa

RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS DISPONÍVEIS. RELEVÂNCIA SOCIAL. AUSÊNCIA. RELAÇÃO DE CONSUMO. NÃO CONFIGURADA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

1. O Ministério Público só tem legitimidade para direitos individuais homogêneos disponíveis quando haja relevante natureza social, o que não ocorre no caso. Precedentes.

2. A relação entre associação de moradores e proprietários não configura consumo, com contribuição como rateio de despesas comuns, afastando o Código de Defesa do Consumidor.

3. A demanda não versa sobre meio ambiente ou ordem urbanística, mas apenas vinculação associativa automática e cobrança de taxas privadas.

4. A liberdade de associação não torna socialmente relevante pretensão patrimonial circunscrita a grupo delimitado.

5. A solução pela alínea a do art. 105, III, da Constituição Federal prejudica o exame da divergência jurisprudencial.

6. Recurso especial a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/09/2026 a 29/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.

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