TSTEDCiv-Ag-AIRR 0024483-21.2019.5.24.0007
Execução: honorários advocatícios de sucumbência
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Execução
- Honorários advocatícios de sucumbência
- Beneficiário da justiça gratuita
- Dedução dos créditos recebidos na presente ação
- Preclusão
- Matéria já decidida na fase de conhecimento
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA – BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA – DEDUÇÃO DOS CRÉDITOS RECEBIDOS NA PRESENTE AÇÃO - PRECLUSÃO – MATÉRIA JÁ DECIDIDA NA FASE DE CONHECIMENTO – COISA JULGADA – JULGAMENTO POSTERIOR PELO STF DECIDINDO PELA INCONSTITUCIONALIDADE PARCIAL DO DISPOSITIVO – INALTERABILIDADE DA COISA JULGADA FIXADA ANTERIORMENTE AO JULGAMENTO. RECURSO NÃO PROVIDO - VÍCIOS INEXISTENTES. Não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 20 de maio de 2025. LIANA CHAIB Ministra Relatora
Indexação
Honorários Advocatícios