TSTAg-AIRR 11258-19.2015.5.01.0522
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: preliminar de cerceamento do direito de defesa
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Preliminar de cerceamento do direito de defesa
- Indeferimento de produção de prova pericial
- Nulidade da dispensa
- Estabilidade acidentária
- Indenização por danos morais
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. Nos termos dos arts. 370, caput e parágrafo único, do CPC e 765 da CLT, cabe ao juiz a direção do processo, sendo-lhe autorizada a determinação de produção de provas necessárias ou o indeferimento de diligências inúteis ou protelatórias. No caso, o indeferimento da produção da prova requerida não teve o condão de promover o cerceamento do direito de defesa do reclamante, pois, além de não haver prevalência do laudo pericial produzido perante o INSS para fins de concessão de benefício previdenciário sobre o produzido judicialmente, não houve a comprovação de qualquer circunstância que pudesse desqualificar seja o perito judicial, seja o laudo por ele elaborado. NULIDADE DA DISPENSA . ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA . INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. NÃO OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 896, § 1.º-A, I E III, DA CLT. Estando o Recurso de Revista sujeito à sistemática da Lei n.º 13.015/2014, a sua admissão demanda a observância dos requisitos elencados no art. 896, § 1.º-A, I e III, da CLT, dentre os quais, a exigência de que o Recorrente proceda à transcrição do trecho do acórdão recorrido que contemple todos os fundamentos de fato e direito que alicerçaram a decisão regional, o que não ocorreu no caso em apreço. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer parcialmente do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Reintegração / Readmissão ou Indenização; Nulidade