TSTEDCiv-EDCiv-AIRR 0011434-74.2016.5.03.0144
Execução: cálculos
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Cálculos
- Diferenças salariais
- Parcelas vincendas
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. CÁLCULOS. DIFERENÇAS SALARIAIS. PARCELAS VINCENDAS. Hipótese em que devem ser acolhidos os embargos de declaração do exequente apenas para prestar esclarecimentos, sem imprimir efeito modificativo ao julgado. Embargos de declaração acolhidos, apenas para prestar esclarecimentos, sem imprimir efeito modificativo ao julgado.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, acolher os embargos de declaração, apenas para prestar esclarecimentos, sem imprimir, contudo, efeito modificativo ao julgado. Brasília, 4 de maio de 2026. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora