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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-Emb 0011550-54.2023.5.18.0003

Mero inconformismo

Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR

Ementa

DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MERO INCONFORMISMO. Não existiram omissões ou contradições, enquanto que o inconformismo em relação ao decidido desafia recurso próprio, pois os embargos de declaração não têm função revisional. Embargos a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 6 de abril de 2026. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator

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