TSTAg-AIRR 196-85.2022.5.20.0011
Ente público: responsabilidade subsidiária
- Direito do Trabalho
- Ente público
- Responsabilidade subsidiária
- Culpa in vigilando não constatada
- Afastou, pois, a hipótese de existência da culpa in vigilando
- Irreparável a decisão agravada
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CULPA IN VIGILANDO NÃO CONSTATADA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. Ao julgar a ADC 16, o STF decidiu que o artigo 71, §1º, da Lei nº 8.666/93 é constitucional, mas que isso não impede a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, desde que constatado que o ente público agiu com culpa in vigilando . Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional, com apoio na prova documental dos autos, registrou, pontualmente, que o ente público demonstrou a fiscalização da empresa contratada quanto à regularidade das obrigações trabalhistas. Consignou que resultou comprovada a realização da fiscalização, relativamente aos descumprimentos da 1ª Recorrente, inclusive com indicativo de retenções dos valores de medições até a demonstração de quitação de haveres trabalhistas, inclusive quanto aos depósitos do FGTS. Afastou, pois, a hipótese de existência da culpa in vigilando. Fixadas essas premissas fáticas, para que se conclua de forma diversa, no sentido de que houve a culpa in vigilando do ente público, indispensável a incursão prévia no conjunto probatório dos autos, o que é vedado pela diretriz da Súmula 126 do TST. Assim, o v. acórdão recorrido, ao afastar a culpa in vigilando da entidade pública através das provas concretas e efetivamente produzidas nos autos, está em consonância com a iterativa e atual jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, consubstanciada no item V da supramencionada Súmula 331, incidindo, portanto, o óbice do artigo 896, §7º, da CLT c/c a Súmula 333/TST a inviabilizar o conhecimento do pleito. Irreparável a decisão agravada. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.