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Jurisprudências

TSTEDCiv-RRAg 0100252-14.2022.5.01.0284

Comissões: vendas a prazo

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Comissões
  • Vendas a prazo
  • Inclusão de juros e encargos financeiros na base de cálculo
  • Hipóteses dos artigos 1.022 do CPC e 897-a da CLT não configuradas

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO – COMISSÕES. VENDAS A PRAZO. INCLUSÃO DE JUROS E ENCARGOS FINANCEIROS NA BASE DE CÁLCULO. APELO PROVIDO - HIPÓTESES DOS ARTIGOS 1.022 DO CPC E 897-A DA CLT NÃO CONFIGURADAS. Não evidenciado qualquer dos vícios especificados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 9 de fevereiro de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

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