TSTAg-RRAg 10792-85.2016.5.15.0009
Intervalo intrajornada: concessão no ínicio da jornada
- Direito do Trabalho
- Intervalo intrajornada
- Concessão no ínicio da jornada
- Pactuação em norma coletiva
- Invalidade
- Reconhecimento
- Correção Monetária
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. CONCESSÃO NO ÍNICIO DA JORNADA. PACTUAÇÃO EM NORMA COLETIVA. INVALIDADE. TEMA Nº 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIMENTO. I. Esta Corte Superior firmou o entendimento de que a concessão do intervalo intrajornada no início ou no final da jornada não cumpre a finalidade do instituto, razão pela qual equivale à supressão do intervalo. II. No caso vertente, o Tribunal Regional declarou a invalidade da cláusula convencional em que se pactuou o usufruto do intervalo intrajornada no início da jornada. III. Desse modo, ao declarar a invalidade da norma coletiva em exame, o Tribunal Regional decidiu em harmonia com a jurisprudência deste Tribunal Superior, inexistindo a alegada violação do art. 7º, XXVI, da Constituição da República. Cumpre ressaltar que esta Turma tem decidido que, por se tratar do desvirtuamento do instituto do intervalo intrajornada, a hipótese em apreço não guarda aderência estrita ao Tema nº 1.046 da Tabela de Repercussão Geral. IV. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Intervalo Intrajornada; Correção Monetária