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Jurisprudências

TSTED-Ag-RRAg 10809-25.2018.5.15.0083

Duração do Trabalho: adicional de Insalubridade

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Duração do Trabalho
  • Adicional de Insalubridade
  • Assistência Judiciária Gratuita
  • Processo e Procedimento
  • Honorários Advocatícios
  • Correção Monetária

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO –AUSÊNCIA DE OMISSÃO E OBSCURIDADE –REJEIÇÃO –APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Os vícios autorizadores da oposição de embargos declaratórios são aqueles listados nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, concernentes a omissão, contradição ou obscuridade do julgado, que obstaculizam o exercício do direito de recurso para a instância superior (excepcionalmente, para corrigir manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso pela própria instância). 2. In casu, não assiste razão ao Embargante, porquanto a decisão embargada tratou expressamente da questão da validade da norma coletiva que dispôs acerca do elastecimento do limite dos minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho para 40 minutos , não havendo omissão ou obscuridade a serem sanadas. 3. Desse modo, sobressai que as razões declaratórias não se enquadram em nenhum dos permissivos dos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração e aplicar ao Embargante multa de 3% (três por cento), de que trata o art. 1.026, § 2º, do CPC, sobre o valor da causa, no importe de R$ 4.738,01 (quatro mil, setecentos e trinta e oito reais e um centavo), em face de seu caráter manifestamente protelatório.

Indexação

Duração do Trabalho; Adicional de Insalubridade; Assistência Judiciária Gratuita; Processo e Procedimento; Honorários Advocatícios; Correção Monetária

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