TSTED-RR 11599-18.2019.5.15.0004
Omissão configurada: verifica-se do acórdão turmário que não houve análise das razões de revista adesiva do reclamante
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Omissão configurada
- Efeitos da revelia
- Administração pública
- Ente Público
- Fazenda Pública
- Ônus da Prova
Ementa
I – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA ADESIVO NÃO ANALISADO. OMISSÃO CONFIGURADA. Verifica-se do acórdão turmário que não houve análise das razões de revista adesiva do reclamante. Acolhidos os embargos de declaração para, reconhecendo a omissão apontada, imprimir-lhe efeito modificativo, para prosseguir na análise do recurso de revista adesivo do reclamante. II – RECURSO DE REVISTA ADESIVO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017. EFEITOS DA REVELIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. Em virtude da exclusão da responsabilidade subsidiária atribuída ao Hospital das Clínicas, resta prejudicada a análise da matéria trazida no recurso de revista adesivo interposto pelo reclamante. Recurso de revista adesivo prejudicado.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - acolher os embargos de declaração para, reconhecendo a omissão apontada, imprimir-lhe efeito modificativo, para prosseguir na análise do recurso de revista adesivo do reclamante; e II - julgar prejudicado o recurso de revista adesivo do reclamante.
Indexação
Ente Público; Fazenda Pública; Ônus da Prova