TSTRR 20494-07.2020.5.04.0014
Rito sumaríssimo
- Direito do Trabalho
- Rito sumaríssimo
- Adicional de Periculosidade
- Tomador de Serviços / Terceirização
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A ausência de manifestação do Tribunal Regional sobre aspectos relevantes para o deslinde da controvérsia suscitados oportunamente pela reclamada configura negativa de prestação jurisdicional, com ofensa ao art. 93, IX, da Constituição da República. Recurso de Revista de que se conhece e a que se dá provimento .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista interposto pela reclamada por violação do art. 93, IX, da Constituição da República e, no mérito, dar-lhe provimento para, reconhecendo a negativa de prestação jurisdicional, determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem, a fim de que este proceda ao exame dos embargos de declaração opostos pela reclamada, adotando pronunciamento explícito sobre as questões fático-probatórias, notadamente a "existência de 2 DOCUMENTOS ANEXADOS À DEFESA que comprovam ser a Recorrente beneficiada da Portaria nº 220, de 03/03/2015 que suspende os efeitos da Portaria nº 5, de 7 de janeiro 2015, não sendo possível a condenação ao pagamento de adicional de periculosidade pelo uso de motocicletas".
Indexação
Adicional de Periculosidade; Tomador de Serviços / Terceirização; Negativa de Prestação Jurisdicional