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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000576-44.2024.5.05.0371

Manutenção da decisão monocrática fundada no óbice da súmula 422, i, do TST

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA FUNDADA NO ÓBICE DA SÚMULA 422, I, DO TST. Não merece reparos a decisão monocrática que não conheceu do agravo de instrumento por inobservância ao princípio da dialeticidade (Súmula 422, I, do TST). Isso porque, nas razões do agravo de instrumento, a reclamada não investiu especificamente contra o óbice aplicado pelo Regional. Agravo a que se nega provimento. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO COM INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Mantida a decisão mediante a qual se negou seguimento ao agravo de instrumento, embora por fundamento diverso. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 1 de dezembro de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

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