TSTEDCiv-RR 20780-36.2016.5.04.0010
Responsabilidade subsidiária: ente público
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
- Ente público
- Aplicabilidade
- Omissão não configurada
- Abrangência da Condenação
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 1118. APLICABILIDADE. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. I. Os embargos de declaração têm por finalidade apenas a correção dos defeitos previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. A interposição de tal medida, com a pretensão de corrigir suposto erro de julgamento (error in judicando), não encontra amparo nas normas que regem essa via recursal. II. No caso dos autos, esta Turma discorreu sobre a tese jurídica vinculante pelo STF no julgamento do Tema 1118, inclusive mediante menção expressa ao item 4, inciso II, suscitado pela parte embargante. Não obstante, entendeu que o caso vertente se enquadra na hipótese veiculada no item I e que não restou comprovado o comportamento negligente ou nexo de causalidade entre o dano e a conduta do poder público. III. Ausentes, portanto, os vícios a que aludem os arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC de 2015. IV. Embargos de declaração conhecidos e não acolhidos.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, não os acolher.
Indexação
Ente Público; Abrangência da Condenação