TSTEDCiv-Ag-EDCiv-ED-Ag-ED-AIRR 11395-29.2018.5.15.0094
Nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional
- Direito do Trabalho
- Nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional
- Não configuração
- Responsabilidade solidária
- Grupo econômico
- Multa por embargos de declaração protelatórios
- Multas dos artigos 467 e 477 da CLT
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. 1. NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. APLICAÇÃO DO TEMA 339 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. 2. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. MULTAS DOS ARTIGOS 467 E 477 DA CLT. ARTIGO 896, §1º-A, I, DA CLT. APLICAÇÃO DOS TEMAS 181 E 660 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF.VÍCIO NA DECISÃO EMBARGADA. INEXISTÊNCIA. NÃO PROVIMENTO. Incabíveis os embargos de declaração quando a parte não demonstra quaisquer dos defeitos enumerados nos artigos 897-A da CLT e 1.022, I e II do CPC. Embargos de declaração não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Grupo Econômico; Negativa de Prestação Jurisdicional