TSTAg-RR 1312-67.2015.5.03.0069
Rito sumaríssimo: turnos ininterruptos de revezamento
- Direito do Trabalho
- Rito sumaríssimo
- Turnos ininterruptos de revezamento
- Norma coletiva
- Fixação de jornada de oito horas
- Prestação de horas extras habituais
- Não invalidação do ajuste
Ementa
I - AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMADA CONTRA DECISÃO QUE NÃO CONHECEU DE SEU RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. NORMA COLETIVA. FIXAÇÃO DE JORNADA DE OITO HORAS. PRESTAÇÃO DE HORAS EXTRAS HABITUAIS. NÃO INVALIDAÇÃO DO AJUSTE. TEMA 1046 DE REPERCUSSÃO GERAL. Ante as razões apresentadas pela reclamada, afasta-se o óbice erigido na decisão monocrática, para proceder ao reexame do recurso de revista. Agravo conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. NORMA COLETIVA. FIXAÇÃO DE JORNADA DE OITO HORAS. PRESTAÇÃO DE HORAS EXTRAS HABITUAIS. NÃO INVALIDAÇÃO DO AJUSTE. TEMA 1046 DE REPERCUSSÃO GERAL. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 1.046 de Repercussão Geral, decidiu que " são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis ". 2. E, ao julgamento do RE 1.476.596/MG, o STF decidiu que o elastecimento habitual da jornada pactuada em instrumento coletivo não é circunstância que afasta a aplicação da tese fixada no ARE 1.121.633/GO (Tema 1.046), registrando que "O eventual descumprimento de cláusula de norma coletiva não é, de todo modo, fundamento para a sua invalidade" . 3. No caso presente, a norma coletiva da categoria previu expressamente a possibilidade de trabalho extraordinário, razão pela qual não cabe reconhecer a inobservância do regime de trabalho avençado. 4. De todo modo, diante do entendimento firmado pela Corte Constitucional, não há como se reputar descaracterizado o acordo de compensação de jornada pela extrapolação habitual da jornada, devendo ser observadas as condições convencionadas. 5. Configurada a violação do art. 7.º, XXVI, da CF/1988. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do Agravo e, no mérito, dar-lhe provimento para proceder ao reexame do recurso de revista; II - conhecer do Recurso de Revista, por violação do artigo 7.º, XXVI, da CF/1988, e, no mérito, dar-lhe provimento para excluir a condenação ao pagamento de horas extras amparada na descaracterização da jornada de trabalho prevista em norma coletiva.
Indexação
Horas in Itinere; Turno Ininterrupto de Revezamento; Negativa de Prestação Jurisdicional; Transcendência; Supressão / Limitação por Norma Coletiva