TSTAIRR 0010347-72.2018.5.03.0028
Horas extras: minutos residuais
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Minutos residuais
- Tempo à disposição do empregador
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. MINUTOS RESIDUAIS. TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. A decisão regional, nos termos em que proferida, está em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, que consolidou entendimento no sentido de que o tempo destinado às atividades de preparação e finalização da jornada de trabalho (uniformização, colocação de EPI, higienização e deslocamento interno) atende à conveniência do empregador, razão pela qual são considerados tempo à disposição da empresa, conforme disposto na Súmula n.º 366 do TST. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 28 de outubro de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator