TSTEDCiv-RR 101333-80.2018.5.01.0011
Petrobras: terceirização
- Direito do Trabalho
- Petrobras
- Terceirização
- Responsabilidade subsidiária
- Procedimento licitatório simplificado (lei nº 9.478/97)
- Efeito modificativo
- Tomador de Serviços / Terceirização
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PETROBRAS. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PROCEDIMENTO LICITATÓRIO SIMPLIFICADO (LEI Nº 9.478/97). INCIDÊNCIA DA SÚMULA 331, IV, DO TST. EFEITO MODIFICATIVO. 1. O reclamante opõe embargos de declaração, sob o argumento de que a decisão não analisou a questão central apresentada nas contrarrazões: a subordinação do contrato da Petrobrás ao procedimento licitatório simplificado, conforme previsto no art. 67 da Lei nº 9.478/97 e no Decreto nº 2.745/98. 2. Primeiramente, cumpre destacar que a segunda reclamada, em suas razões de recurso de revista, omitiu trecho fundamental da decisão regional. A omissão refere-se à informação de que o regime de contratação adotado no caso foi o Procedimento Licitatório Simplificado. 3. Segundo a iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior, aplica-se o item IV da Súmula 331 desta Corte aos contratos firmados pela Petrobras submetidos ao procedimento licitatório simplificado. Precedentes. Embargos de declaração conhecidos e providos, com efeito modificativo, para não conhecer do recurso de revista interposto pela Petrobrás.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e dar provimento aos embargos declaratórios, com efeito modificativo, para não conhecer do recurso de revista interposto pela Petrobrás.
Indexação
Tomador de Serviços / Terceirização; Correção Monetária; Ônus da Prova