TSTEDCiv-AR 1000601-37.2018.5.00.0000
Descumprimento de determinação judicial para fornecimento de endereço do réu
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Direito do Trabalho
- Extinção do feito sem resolução do mérito
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO RESCISÓRIA. DESCUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÃO JUDICIAL PARA FORNECIMENTO DE ENDEREÇO DO RÉU. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Hipótese em que a autora pretende o reexame da matéria e a reforma do julgado, o que é inviável em sede de embargos de declaração, nos termos dos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 28 de maio de 2026. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora