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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 10342-51.2020.5.03.0005

Reclamante: reversão da justa causa em juízo

  • Direito do Trabalho
  • Reclamante
  • Reversão da justa causa em juízo
  • Reintegração
  • Ausência de pressuposto de admissibilidade recursal
  • Justa Causa / Falta Grave
  • Empregado Público

Ementa

AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA. RECLAMANTE. REVERSÃO DA JUSTA CAUSA EM JUÍZO. REINTEGRAÇÃO. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. No caso, a parte recorrente não atendeu ao requisito de admissibilidade previsto no inciso I, § 1º-A, do art. 896 da CLT, pois a transcrição do acórdão regional trazida nas razões do recurso de revista é insuficiente à solução da controvérsia, já que o trecho transcrito não indica as circunstâncias do caso concreto a partir das quais a Corte Regional resolveu a lide e que são necessários para fundamentar eventual reforma da decisão. O excerto apresentado também não aborda os principais argumentos utilizados pelo recorrente para lastrear o pedido de alteração do julgado regional. Em razão do óbice processual acima destacado, é inviável o exame da matéria de fundo, não havendo como reconhecer a transcendência da causa, em qualquer de suas modalidades. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, negar provimento ao agravo interno.

Indexação

Justa Causa / Falta Grave; Empregado Público

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