TSTAg-RRAg 10342-51.2020.5.03.0005
Reclamante: reversão da justa causa em juízo
- Direito do Trabalho
- Reclamante
- Reversão da justa causa em juízo
- Reintegração
- Ausência de pressuposto de admissibilidade recursal
- Justa Causa / Falta Grave
- Empregado Público
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA. RECLAMANTE. REVERSÃO DA JUSTA CAUSA EM JUÍZO. REINTEGRAÇÃO. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. No caso, a parte recorrente não atendeu ao requisito de admissibilidade previsto no inciso I, § 1º-A, do art. 896 da CLT, pois a transcrição do acórdão regional trazida nas razões do recurso de revista é insuficiente à solução da controvérsia, já que o trecho transcrito não indica as circunstâncias do caso concreto a partir das quais a Corte Regional resolveu a lide e que são necessários para fundamentar eventual reforma da decisão. O excerto apresentado também não aborda os principais argumentos utilizados pelo recorrente para lastrear o pedido de alteração do julgado regional. Em razão do óbice processual acima destacado, é inviável o exame da matéria de fundo, não havendo como reconhecer a transcendência da causa, em qualquer de suas modalidades. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, negar provimento ao agravo interno.
Indexação
Justa Causa / Falta Grave; Empregado Público