TSTEDCiv-RR 10225-42.2018.5.03.0163
Horas extras: mininutos residuais
Relator(a): Liana Chaib
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Mininutos residuais
- Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição
- Assistência Judiciária Gratuita
- Transcendência
- Contagem de Minutos Residuais
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. MININUTOS RESIDUAIS. Considerando que o pleito autoral demanda o exame de provas, verifica-se que a causa não está madura o suficiente para o arbitramento no âmbito desta Corte Superior, ante o óbice da Súmula 126 do TST. Assim, revela-se prudente o retorno dos autos à Vara do Trabalho de origem para que, à luz das provas dos autos, superada a questão das atividades que antecediam e sucediam marcação do ponto constituírem tempo à disposição, sejam determinados, à luz das provas dos autos, os minutos residuais devidos, como entender de direito. Embargos de declaração acolhidos com a concessão de efeitos modificativos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, acolher os embargos de declaração do reclamante com efeito modificativo para, sanando a omissão ocorrida, acrescentar ao dispositivo a determinação de retorno dos autos à Vara do Trabalho de origem para que, superada a questão das atividades que antecediam e sucediam marcação do ponto constituírem tempo à disposição, sejam determinados, à luz das provas dos autos, os minutos residuais devidos, como entender de direito, consignando-se o tempo total gasto nas atividades que antecediam o registro de ponto na entrada (troca de uniforme e EPI, espera para bater o ponto e trajeto interno) e sucediam o registro de ponto na saída (troca de uniforme e EPI, trajeto interno e espera do transporte).
Indexação
Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Assistência Judiciária Gratuita; Transcendência; Contagem de Minutos Residuais