TSTAg-RR 10914-26.2021.5.18.0014
Decisão disponibilizada durante a suspensão dos prazos processuais
Relator(a): Ives Gandra da Silva Martins Filho
- Direito do Trabalho
- Decisão disponibilizada durante a suspensão dos prazos processuais
- Ausência de demonstração de desacerto da decisão agravada
- Multa
- Tempestividade
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA – DECISÃO DISPONIBILIZADA DURANTE A SUSPENSÃO DOS PRAZOS PROCESSUAIS – TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DA DECISÃO AGRAVADA – DESPROVIMENTO - RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO – MULTA. 1. A decisão agravada reconheceu a transcendência política da causa, por contrariedade à jurisprudência pacificada do TST (Súmula 262, I, do TST) e violação do art. 224, §§ 2º e 3º, do CPC , e deu provimento ao recurso de revista do Reclamante, para afastar a intempestividade declarada e determinar o retorno dos autos ao TRT de origem, para que prossiga no julgamento do recurso ordinário , como entender de direito. 2. No agravo, a Reclamada não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos da decisão hostilizada, motivo pelo qual esta merece ser mantida, com aplicação de multa, por ser o recurso manifestamente inadmissível e protelatório (CPC, art. 1.021, § 4º). Agravo desprovido, com multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo, aplicando à Agravante multa de 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado da causa, no montante de R$ 5.985,46 (cinco mil, novecentos e oitenta e cinco reais e quarenta e seis centavos), com lastro no art. 1.021, § 4º, do CPC, em face do caráter manifestamente inadmissível e protelatório do apelo, a ser revertida em prol do Reclamante Agravado.
Indexação
Tempestividade