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Jurisprudências

TSTAIRR 1000338-04.2025.5.02.0291

Prescrição: vínculo de emprego em data anterior à anotada na CTPS

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - LEI Nº 13.467/2017 – PRESCRIÇÃO – VÍNCULO DE EMPREGO EM DATA ANTERIOR À ANOTADA NA CTPS – DANO MORAL. ÓBICE DO INCISO I DO § 1º-A DO ART. 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.

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