TSTED-AIRR 1589-76.2012.5.09.0019
Benefício de ordem: devedor subsidiário –desnecessidade de exaurimento dos bens do responsável principal
- Direito do Trabalho
- Benefício de ordem
- REJEIÇÃO Não há omissão, contradição ou obscuridade no acórdão
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
- Juros
- Condições da Ação
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DOS EXECUTADOS –AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA –EXECUÇÃO DE SENTENÇA – BENEFÍCIO DE ORDEM - DEVEDOR SUBSIDIÁRIO –DESNECESSIDADE DE EXAURIMENTO DOS BENS DO RESPONSÁVEL PRINCIPAL – VIOLAÇÃO À COISA JULGADA - REJEIÇÃO Não há omissão, contradição ou obscuridade no acórdão. O Embargante pretende a modificação do julgado, o que não se coaduna com a via eleita. Embargos de Declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os Embargos de Declaração.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Juros; Condições da Ação