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Jurisprudências

TSTED-AIRR 1589-76.2012.5.09.0019

Benefício de ordem: devedor subsidiário –desnecessidade de exaurimento dos bens do responsável principal

  • Direito do Trabalho
  • Benefício de ordem
  • REJEIÇÃO Não há omissão, contradição ou obscuridade no acórdão
  • Responsabilidade Solidária / Subsidiária
  • Juros
  • Condições da Ação

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DOS EXECUTADOS –AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA –EXECUÇÃO DE SENTENÇA – BENEFÍCIO DE ORDEM - DEVEDOR SUBSIDIÁRIO –DESNECESSIDADE DE EXAURIMENTO DOS BENS DO RESPONSÁVEL PRINCIPAL – VIOLAÇÃO À COISA JULGADA - REJEIÇÃO Não há omissão, contradição ou obscuridade no acórdão. O Embargante pretende a modificação do julgado, o que não se coaduna com a via eleita. Embargos de Declaração rejeitados.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os Embargos de Declaração.

Indexação

Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Juros; Condições da Ação

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