TSTEDCiv-Ag-EDCiv-AIRR 0011949-38.2021.5.15.0003
Execução: não cumprimento dos requisitos do §1º-a, do artigo 896 da CLT
Relator(a): JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Não cumprimento dos requisitos do §1º-a, do artigo 896 da CLT
- Vício na decisão embargada
- Omissão
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXECUÇÃO. NÃO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO §1º-A, DO ARTIGO 896 DA CLT. VÍCIO NA DECISÃO EMBARGADA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. NÃO PROVIMENTO. Incabíveis os embargos de declaração quando a parte não demonstra quaisquer dos defeitos enumerados nos artigos 897-A da CLT e 1.022, I e II do CPC. Embargos de declaração a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração. Brasília, 3 de junho de 2025. JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA Desembargador Convocado Relator