TSTAg-AIRR 0000690-57.2021.5.10.0012
Tutela antecipada: acúmulo de função
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Tutela antecipada
- Acúmulo de função
- Horas extras
- Rescisão contratual
- Multa de 40% do FGTS
- Multa do artigo 467 da CLT
Ementa
AGRAVO DA RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. TUTELA ANTECIPADA. 2. ACÚMULO DE FUNÇÃO. 3. HORAS EXTRAS. 4. RESCISÃO CONTRATUAL. 5. MULTA DE 40% DO FGTS. 6. MULTA DO ARTIGO 467 DA CLT. 7. MULTA DO ART. 477, §8º, DA CLT. 8. DANO MORAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS TRECHOS QUE CONSUBSTANCIARIAM O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 15 de dezembro de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator